sábado, 11 de julho de 2015

Advogado pode fazer anúncio no Facebook, mas não em saco de pão

LIMITES DA MERCANTILIZAÇÃO

Advogado pode fazer anúncio no Facebook, mas não em saco de pão


Por denegrir a imagem da categoria e ter cunho mercantilista, o que é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados não podem anunciar em sacos de pães ou sacolas de mercado. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, ao ser consultada sobre a possibilidade.
O TED explica que o Código de Ética permite a publicidade dos serviços profissionais do advogado, desde que respeitados rigidamente os limites impostos como moderação, discrição e sobriedade da profissão e desde que tenham caráter meramente informativo. “A propaganda em saco de pães e sacolas de supermercado, por evidência, tem cunho exclusivamente mercantilista para captação indevida de clientela da padaria e do supermercado e, principalmente, denigre a dignidade da advocacia que é incompatível com a mercantilização, sendo absolutamente vedada”, conclui o TED.
A mercantilização também impede que o advogado utilize a palavra “empresa” em papel timbrado de sociedade de advogados. Para o TED, o termo é incompatível com o exercício da advocacia, pois dá a ideia de mercantilização.
Redes sociais
Em outra consulta relacionada à publicidade permitida à advocacia, o TED da OAB-SP concluiu que é lícita a publicidade do advogado em sites ou redes sociais, desde que sejam observados os princípios e normas que regem a publicidade dos advogados em geral.
“O advogado deve disponibilizar informações com caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, resguardar a dignidade da profissão e o sigilo das informações que lhe foram confiadas por seus clientes e respeitar os limites e condições impostos pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina, bem como pelo Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Precedente”, explica o TED.
Também sobre o uso da tecnologia pela advocacia, o TED autorizou o uso de mala direta por advogados, desde que seja utilizada somente para comunicar mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório a colegas e clientes cadastrados, “não sendo permitida a oferta de serviços a uma coletividade indiscriminada, por caracterizar captação de clientela”.
Fonte: Conjur
29 de abril de 2015, 14h57