Osmar Mendes Paixão Côrtes
Um recado foi dado com a nova Resolução a ser editada – a reclamação é importante e deve continuar sendo utilizada.
segunda-feira, 11 de abril de 2016
O
Superior Tribunal de Justiça tem o seu papel definido pela Constituição
Federal. Ao lado do Supremo Tribunal Federal, cuida da unidade da
Federação e de impor o respeito às leis – controla a aplicação da
legislação infraconstitucional, evitando que ocorram violações, e
uniformiza o entendimento nacional acerca de questões
infraconstitucionais.
O respeito à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se impõe, em razão justamente do papel e da função da Corte.
Os Juizados Especiais
(Turmas Recursais), por não terem suas decisões submetidas ao controle
do STJ pela via do recurso especial, algumas vezes custam a seguir a
linha da jurisprudência dominante do Tribunal Superior.
Sensível a esse
problema, o Supremo Tribunal Federal sinalizou, em 2009, no julgamento
do processo EDcl no RE 571572-BA (Rel. Min. Ellen Gracie) que “enquanto
não for criada a turma de uniformização para os juizados especiais
estaduais, poderemos ter a manutenção de decisões divergentes a respeito
da interpretação da legislação infraconstitucional federal”. Sinalizou,
então, que o STJ deveria ter algum mecanismo de controle para fazer
prevalecer a sua jurisprudência majoritária nos Juizados Especiais
Estaduais.
Com o ajuizamento da
RCL 3752-GO (Rel. Min. Nancy Andrighi) buscou-se resolver o problema – a
partir de questão de ordem, o Tribunal decidiu por editar a Resolução
12/2009 admitindo o cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de
Justiça contra decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Estaduais que desrespeitassem a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
Elogiável a iniciativa
do Tribunal, na medida em que essa reclamação desempenhou importante
papel na realização do objetivo constitucional da Corte Superior – foi
um mecanismo para impor a observância à sua jurisprudência.
Ocorre que o grande
volume de reclamações ocupou demais o Superior Tribunal de Justiça
(fruto, no mais das vezes, do efetivo desrespeito corriqueiro à sua
jurisprudência), que, inicialmente, impôs limitações jurisprudenciais ao
seu cabimento (por exemplo, apenas contra o descumprimento de decisão
sumulada ou proferida em recurso repetitivo).
Mas essas limitações
não foram suficientes. O grande número de medidas originárias reclamando
do descumprimento das decisões das Turmas Recursais (JECs) era (e é)
uma realidade.
Decidiu, então, o
Superior Tribunal de Justiça, repensar a questão do cabimento da
reclamação, nos autos do processo RCL 18506/SP (Rel. Min. Raul Araújo). A
saída encontrada pela Corte Especial foi a de aprovar proposta de nova
Resolução sobre o controvertido (mas importante) cabimento de reclamação
contra as decisões do Tribunal.
A competência para a
apreciação das reclamações contra descumprimentos de decisões sumuladas,
tomadas pelo STJ em repetitivos e em assunção de competência será dos
Tribunais de Justiça.
Ou seja, houve a
delegação para que os Tribunais Estaduais passem a examinar a
conformidade das decisões das Turmas Recursais (JECs) com as decisões do
Superior Tribunal de Justiça.
Parece inicialmente
estranha e questionável a delegação para que Corte distinta fiscalize o
respeito à jurisprudência de um Tribunal Superior, mas foi a alternativa
encontrada em razão do fluxo volumoso de medidas originárias tramitando
no STJ.
Algumas dúvidas
surgirão, como: o que fazer com as medidas já em curso no STJ? E se os
Tribunais de Justiça não aplicarem corretamente o entendimento do STJ,
caberá recurso especial, nova reclamação?
Mas de qualquer sorte
um recado foi dado com a nova Resolução a ser editada – a reclamação é
importante e deve continuar sendo utilizada (mesmo que, a partir de
agora, nos Tribunais Estaduais), pois o desrespeito à jurisprudência
consolidada afronta não só o papel constitucional do STJ mas, também,
cria instabilidade em todo o sistema judiciário.
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